EXCELENTE APARTAMENTO, FRENTE, 5º ANDAR, VISTA LINDA E TRANQUILA : DE FRENTE, VISTA PARA O MAR E DE FUNDOS VISTA PARA O VERDE. SALA EM DOIS AMBIENTES, SALA DE JANTAR. AGRADABILÍSSIMO! PISO TACO. 3 QUARTOS, SENDO UMA SUITE, BANHEIRO SOCIAL, 1 APARTAMENTO POR ANDAR, SEM COMÉRCIO. O APARTAMENTO NÃO TEM GARAGEM, MAS PRÓXIMO AO PRÉDIO HÁ UM EDIFICIO GARAGEM, ONDE PODE-SE ALUGAR OU COMPRAR UMA GARAGEM . PRÉDIO TRANQUILO. DOCUMENTAÇÃO PERFEITA. PREÇO: R$1.480.000,00
APARTAMENTOS IMOVEIS ZONA SUL RIO
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quarta-feira, 20 de março de 2013
LEME APARTAMENTO DE 3 QUARTOS COM 161 M2
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Documentos obrigatórios para compra e venda de imóveis
No Rio de Janeiro, as certidões obrigatórias são:
PESSOAIS (proprietário - necessário nome completo e CPF ):
a) 1º e 2º Circunscrição da Certidão de Interdições e Tutelas;
b) 1º, 2º, 3º, 4º, 9º Certidão do Registro de Distribuição;
c) Certidão da Justiça Federal.
d) CNDT (certidão Negativa de Débitos trabalhistas
DO IMÓVEL:
a) Certidão de Ônus Reais (endereço do imóvel)
b) 9º Certidão do Registro de Distribuição (inscrição do imóvel no FRE - IPTU)
c) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (pelo número do FRE-IPTU)
d) Declaração de quitação de Condomínio com firma reconhecida - alguns escreventes aceitam a declaração do vendedor)
Então, como já citei, as certidões acima são obrigatórias para apresentação no cartório de notas para lavrar uma escritura ou no registro de imóveis, caso seja contrato particular através de órgãos financeiros, como a Caixa Econômica Federal.
ATENÇÃO:
Há compradores que exigem outras:
a) Certidão de feitos trabalhistas (em nome do vendedor);
b) Certidão do 7º registro de Protestos (em nome do vendedor);
c) Certidão da Funesbom - corpo de Bombeiros - taxa de incêndio - pela inscrição do IPTU
Se voce adquirir um imóvel através de financiamento, vá ao Registro de Imóveis para conferir a documentação necessária a apresentar, pois eles divergem em algumas.
Exemplo:
O 5º RGI (registro de imóveis - Copacabana, Leme, Ipanema)) solicita que o comprador apresente as certidões do 1º e 2º Oficios de Interdições e tutelas para registrar a escritura realizada com financiamento; já outros não exigem esta documentação;
PENSOU QUE HOUVESSE ACABADO?
TEM MAIS:
O comprador tem que pagar o ITBI (imposto de transferência de bens imóveis)
O vendedor paga o Laudêmio (se houver - ou seja - se o imóvel for foreiro)
Se voce for declarar 1ª aquisição tem que apresentar as certidões do 5º e 6º distribuidores, com pesquisa de bens pelo período de 20 anos e tem que declarar que é a 1ª aquisição no documento de compra e venda. É ótimo, pois tem um bom desconto no registro;
Nota: doação ou herança também são consideradas como aquisição e aí se perde o direito ao desconto no pagamento do registro.
No financiamento normalmente é exigido a planta do imóvel. Alguns órgãos aceitam um croqui e outros somente planta baixa com assinatura do engenheiro/arquiteto;
AO DAR UM IMÓVEL PARA VENDER OU AO COMPRAR UM IMÓVEL EXIJA DO CORRETOR A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DO CRECI. É A SUA GARANTIA PARAUMA NEGOCIAÇÃO TRANQUILA E SEGURA.
ROSE MARIE CORRETORA DE IMÓVEIS CRECI 22.638 1ªREGIÃO
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PESSOAIS (proprietário - necessário nome completo e CPF ):
a) 1º e 2º Circunscrição da Certidão de Interdições e Tutelas;
b) 1º, 2º, 3º, 4º, 9º Certidão do Registro de Distribuição;
c) Certidão da Justiça Federal.
d) CNDT (certidão Negativa de Débitos trabalhistas
DO IMÓVEL:
a) Certidão de Ônus Reais (endereço do imóvel)
b) 9º Certidão do Registro de Distribuição (inscrição do imóvel no FRE - IPTU)
c) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (pelo número do FRE-IPTU)
d) Declaração de quitação de Condomínio com firma reconhecida - alguns escreventes aceitam a declaração do vendedor)
Então, como já citei, as certidões acima são obrigatórias para apresentação no cartório de notas para lavrar uma escritura ou no registro de imóveis, caso seja contrato particular através de órgãos financeiros, como a Caixa Econômica Federal.
ATENÇÃO:
Há compradores que exigem outras:
a) Certidão de feitos trabalhistas (em nome do vendedor);
b) Certidão do 7º registro de Protestos (em nome do vendedor);
c) Certidão da Funesbom - corpo de Bombeiros - taxa de incêndio - pela inscrição do IPTU
Se voce adquirir um imóvel através de financiamento, vá ao Registro de Imóveis para conferir a documentação necessária a apresentar, pois eles divergem em algumas.
Exemplo:
O 5º RGI (registro de imóveis - Copacabana, Leme, Ipanema)) solicita que o comprador apresente as certidões do 1º e 2º Oficios de Interdições e tutelas para registrar a escritura realizada com financiamento; já outros não exigem esta documentação;
PENSOU QUE HOUVESSE ACABADO?
TEM MAIS:
O comprador tem que pagar o ITBI (imposto de transferência de bens imóveis)
O vendedor paga o Laudêmio (se houver - ou seja - se o imóvel for foreiro)
Se voce for declarar 1ª aquisição tem que apresentar as certidões do 5º e 6º distribuidores, com pesquisa de bens pelo período de 20 anos e tem que declarar que é a 1ª aquisição no documento de compra e venda. É ótimo, pois tem um bom desconto no registro;
Nota: doação ou herança também são consideradas como aquisição e aí se perde o direito ao desconto no pagamento do registro.
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Financiamentos Caixa Aqui
Voce pode comprar seu imóvel usando financiamento da Caixa Economica Federal. É necessário algumas documentações. Quer mais informações? Acompanhe meu blog. Podemos conversar para que voce saiba como realizar seu sonho.Quer falar comigo? Pode falar através desse blog, por e-mail (rosemariefc@globo.com - assunto: imóveis) ou pelos telefones: (21) 2275-3614 0u (21) 96216704. Atendimento personalizado. Imóveis na Zona Sul.
Podemos fazer também consorcio para casa própria.
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